14/06/2021 15h42 - Atualizado em 14/06/2021 17h41

Programa de Concessões e Parcerias do Estado anuncia novo marco regulatório

Foto: Divulgação/Pixabay

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento (Sectides), divulga o novo marco regulatório do Programa de Concessões e Parcerias do Estado, que trata da estruturação de projetos no âmbito da Administração Pública, por meio do Procedimento de Manifestação de Interesse. O Decreto Nº 4.892-R, que aborda o assunto, já está em vigor e disponível para leitura no endereço eletrônico do Parcerias ES.

O Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que deve ser observado na apresentação de estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de orientar a estruturação de projetos de parcerias público-privadas nas modalidades de concessão patrocinada e administrativa, de concessão comum, de permissão e concessão de uso onerosa.

O secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento, Tyago Hoffmann, explica que, atualmente, a carteira de projetos do Estado conta com propostas de implementação de parcerias com o setor privado, principalmente nas áreas de Saúde, Turismo, Mobilidade Urbana e Energias Renováveis. “O novo decreto de Procedimento de Manifestação de Interesse traz maior celeridade e eficiência tanto no processo de autorização das empresas que estruturarão os estudos quanto na análise dos estudos por parte do Governo do Estado”, disse.

A gerente de Parcerias e Concessões, Simone Lemos Vieira, explica que o Decreto Nº 4.892/2021 revogou o Decreto nº 4.444/2019 e o Decreto nº 4.553/2019. Entre os principais pontos citados pelo novo decreto estão a possibilidade de autorização com exclusividade, mediante critérios de pré-seleção definido em edital; e a realização de reuniões com quaisquer interessados na realização do chamamento público, observados os princípios da isonomia, publicidade e transparência. Os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos poderão participar da futura licitação, exceto se houver disposição em contrário no edital de chamamento público. 

Caberá à Gerência de Parcerias e Concessões (Gepac) o acompanhamento junto aos órgãos proponentes de todo o processo de PMI, especialmente o apoio na elaboração dos editais, a avaliação dos estudos entregues e a análise dos riscos do projeto.

Saiba mais sobre o Decreto Nº 4.892-R, de 26 de maio de 2021.

https://parcerias.es.gov.br/pt-br/legislacao

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